Aplicação Pessoal - Aluno-Piloto


1 - INTRODUÇÃO AO REGULAMENTO DE TRÁFEGO AÉREO

Com o surgimento das aeronaves, a utilização do espaço aéreo começou a
apresentar problemas políticos, econômicos e estratégicos, os quais poderiam
ser resumidos nas seguintes questões:

- Seria o espaço aéreo inteiramente livre ao uso de todos?
- Exerceria o Estado o direito de Soberania sobre o espaço aéreo que cobre o
respectivo território?

- Seria livre o espaço aéreo correspondente a regiões livres, isto é, não
territoriais?

- Teria o proprietário do solo o domínio absoluto da coluna do espaço
correspondente ao seu imóvel?

Essas dúvidas começaram a surgir a partir do final da Primeira Guerra Mundial
e então várias reuniões foram realizadas entre os países interessados com a
finalidade de encontrar possíveis soluções.

1.1 - CONVENÇÕES INTERNACIONAIS DE TRÁFEGO AÉREO E SEUS
PROPÓSITOS

Muitas Convenções foram estabelecidas com a finalidade de unificar as
regras do transporte aéreo internacional. Em ordem cronológica, destacam-se:

1919 - CONVENÇÃO DE PARIS

Com o término da 1ª. Guerra Mundial, foi criada a Comissão Aeronáutica
da Conferência de Paz a qual organizou a CONVENÇÃO DE PARIS, sediada
naquela cidade e contando com a adesão de 33 países, mas notando-se a
ausência dos Estados Unidos, China, Rússia e Alemanha, nações influentes no
domínio da Aviação, ocasião em que foi criada a CINA - COMISSÃO
INTERNACIONAL DE NAVEGAÇÃO AÉREA, que por muitos anos foi a
responsável pelo estabelecimento de normas técnicas, mas que, com o
surgimento da 2º. Guerra Mundial teve suas ações paralisadas.

1928 - CONVENÇÃO DE HAVANA

A inauguração das linhas aéreas na América Central, região do Caribe,
exigiu um acordo entre países, o que se realizou na CONVENÇÃO DE
HAVANA, em 1928, através dos dispositivos do Convênio pan-americano de
Navegação Aérea, ratificada pelos Estados Unidos e mais dez países. Tratou
de assuntos regionais, dentre os quais “A LIBERDADE DE PASSAGEM PELO
ESPAÇO AÉREO DE OUTRAS NAÇÕES”.

1929 - CONVENÇÃO DE VARSÓVIA

Esta convenção teve origem pelo reconhecimento, que vários países
tiveram, de maneira uniforme, das condições do transporte aéreo internacional,
no que concerne aos documentos utilizados, tais como: os bilhetes de
passagem, conhecimento aéreo e nota de bagagem, bem como tratar da
responsabilidade do transportador e de disposições relativas aos transportes
aéreos combinados, bem como as lesões e mortes em acidentes aéreos. O
governo Brasileiro ratificou esta convenção em 1931, juntamente com outros
13. Aderiram a ela mais 61 outros Estados.


1933 - CONVENÇÃO DE ROMA

Reuniram-se nesta Convenção 33 Ministros de vários países com o intuito de
estabelecer regras uniformes em matéria de “SEQUESTRO PREVENTIVO DE
AERONAVE” e regras relativas aos danos causados pelas aeronaves a
terceiros na superfície.
O governo brasileiro também a ratificou.

1938 - CONVENÇÃO DE BRUXELAS

Esta foi a IV Conferência Internacional de Direito Aéreo Privado, na qual
os países representados assinaram um Protocolo Adicional à Convenção de
Roma para a unificação de certas regras relativas aos danos causados pelas
aeronaves a terceiros.
Foi também promulgada pelo Governo Brasileiro.

A 2ª Guerra Mundial (1939-1945) mostrou que era necessário organizar e
disciplinar a vida internacional nas diferentes atividades, através de organismos
especializados que seriam estabelecidos e mantidos por todos os Estados.
Assim, através da convenção de São Francisco, estabeleceu-se a Organização
das Nações Unidas - ONU. Outras convenções foram realizadas criando novos
órgãos internacionais, tais como: Organização Mundial de Saúde - WHO;
Organização Internacional Meteorológica – WMO; União Internacional de
Telecomunicações - ITU; União Postal Universal - IPU; Organização de
Aviação Civil Internacional - ICAO; e outras.

1944 - CONVENÇÃO DE CHICAGO

A 7 de dezembro de 1944 inaugurava-se a Conferência de
Chicago que fora convocado, segundo os Americanos, para elaborar
convênios que permitissem às linhas aéreas internacionais, começarem a
operar tão logo que consentissem, os impedimentos de ordem militar,
facultando ao transporte aéreo comercial o exercício, sem demora, dos seus
trabalhos normais a fim de prover comunicação rápida entre as nações e os
povos e reiniciar o intercâmbio comercial mundial, finda então longo período de
paralisação, motivada pela guerra.

A Convenção de Aviação Civil Internacional, estipulava que a OACI ficaria
efetivada quando 26 Estados estivessem de acordo. Tendo em vista o longo

Chicago – 7 December 1944

Final da Sessão plenária no Auditório do Stevens Hotel

Tempo que isto iria requerer, houve um acordo para a criação de um organismo
provisório - OPACI, somente com a finalidade de consulta. A OPACI substituiu
a CINA e operou durante 20 meses, até 4 de abril de 1947, data que se criou
oficialmente a OACI. Atualmente a organização é composta de 187 Estados
Membros.

A Convenção de Chicago revela-se como a mais importante de
todas que se realizaram com o objetivo de estabelecer princípios a fim de que a
aviação civil internacional se desenvolvesse de maneira segura e sistemática.
Ao seu término foi criada a OACI - ORGANIZAÇÃO DE AVIAÇÃO CIVIL
INTERNACIONAL (ICAO), que é um organismo integrante da ONU -
Organização das Nações Unidas.

1–3 - OBJETIVOS DA CONVENÇÃO DE CHICAGO


Esta Convenção tinha como principais objetivos:

1 - Desenvolvimento da Aviação Civil Internacional;

2 - Preservação da Paz Mundial;

3 - Acordos internacionais para o estabelecimento de princípios e meios
pelos quais a aviação se desenvolvesse com segurança e de forma
ordenada e o serviço de transporte aéreo se estabelecesse, qualitativa e
economicamente;

4 - Estabelecer a ICAO/OACI (International Civil Aviation Organization /
Organização da Aviação Civil Internacional).

1–4 – OBJETIVOS DA ICAO

Os principais objetivos da ICAO/OACI são:

- Desenvolver a aviação civil internacional;
- Promover a segurança do vôo;
- Encorajar o desenvolvimento de aerovias, aeroportos e auxílios à navegação
aérea;
- Estabelecer padrões internacionais e métodos recomendados.

A OACI (ICAO), através de seus vários Comitês, Documentos e Anexos à
Convenção de Chicago, ditam a política a ser seguida por seus países
membro, em todos os aspectos ligada a aviação civil.
A sede da ICAO é em Montreal no Canadá

NAM Região Norte-América/Atlântico Norte
A ICAO tem sete escritórios regionais, atuando em nove regiões:


  • Ásia e Pacífico: Bangkok, Tailândia
  • Oriente Médio: Cairo, Egito
  • África Central e Ocidental: Dacar, Senegal
  • América do Sul : Lima, Peru
  • América do Norte, Central e Caribe: Cidade do México, México
  • África Oriental e Setentrional: Nairobi, Quênia
  • Europa e Atlântico Norte: Paris, França
  • NAT - Região Atlântico Setentrional
  • SAM - Região Sul América/Atlântico Meridional
  • CAR - Região Caribe
  • EUR - Região Europa e Mediterrâneo
  • AFI - Região África Índico
  • MID ASIA - Região Oriente Médio e Ásia
  • PAC - Região Pacífico

1-2 - ORGANOGRAMA DA ICAO



Hoje as normas e métodos recomendados são os ANEXOS à Convenção que
tem por objetivo conseguir a segurança e regularidade na navegação aérea
internacional.

Os Estados contratantes devem aplicar uniformemente as
especificações das Normas Internacionais, bem como, se torna conveniente
que se ajustem aos métodos recomendados. Caso contrário, devem publicar
as partes adotadas que difiram do previsto nos Anexos em forma de DIFERENÇAS.

1–5 – ANEXOS DA ICAO

Atualmente existem 18 anexos que tratam dos mais variados assuntos
ligados à aviação, os quais poderão ver de uma maneira geral na relação
seguir.

ANEXO 1 Licenças de Pessoal


Voos, encarregados do controle de tráfego aéreo, pessoal
encarregado de operações e manutenção de aviação.

ANEXO 2 Regras do Ar


Trata das regras aplicadas aos vôos visuais e por instrumentos.

ANEXO 3 Meteorologia

Trata da previsão dos serviços meteorológicos para a
navegação aérea internacional.

ANEXO 4 Cartas Aeronáuticas

Trata das especificações das cartas aeronáuticas para uso da
aviação internacional.

ANEXO 5 Unidades de Medidas

Trata das unidades de medidas para uso nas operações
aeroterrestres

ANEXO 6 Operações de Aeronaves (Transporte Aéreo Comercial e
Aviação Geral Internacional)

Trata das especificações que asseguram as operações de
aeronaves a um nível de segurança acima dos mínimos
prescritos.

ANEXO 7 Marcas de Nacionalidade e de Matrículas

Trata dos requisitos para o registro e identificação de aeronaves.


ANEXO 8 Aeronavegabilidade

Trata da provisão de certificado de aeronavegabilidade para
aeronaves e os procedimentos uniformes aplicados à inspeções
das aeronaves.

ANEXO 9 Facilitação

Trata da simplificação das formalidades imigratórias e
alfandegárias.

ANEXO 10 Telecomunicações Aeronáuticas

Trata da padronização dos equipamentos e sistemas de
comunicações e dos procedimentos de comunicações.

ANEXO 11 Serviços de Tráfego Aéreo

Trata dos estabelecimentos e operação dos serviços de controle
de tráfego aéreo, informação de vôos e alerta.

ANEXO 12 Busca e Salvamento

Trata de organização e operação das facilidades e serviços
necessários para a busca e salvamento.

ANEXO 13 Investigação de Acidentes de Aeronaves

Trata da uniformidade na notificação, investigação e transcrição
dos acidentes de aeronaves.

ANEXO 14 Aeródromos

Trata das características e equipamentos para os aeródromos
utilizados à navegação aérea internacional.

ANEXO 15 Serviço de Informação Aeronáutica

Trata dos métodos para a coleta e divulgação das informações
aeronáuticas necessárias a segurança, regularidade e eficiência
da navegação aérea internacional.

ANEXO 16 Ruídos de Aeronaves

Trata da homologação de aeronaves quanto ao nível de ruído.
Medição do nível de ruído de aeronaves para fins de vigilância.
Procedimentos para atenuar o nível de ruído de aeronaves.

ANEXO 17 Segurança

Trata de procedimentos e operações a serem desenvolvidas
visando a proteção da aviação civil internacional contra os atos
de interferência ilícita.

ANEXO 18 Transporte de cargas perigosas

Trata dos procedimentos a serem observados na embalagem,
identificação, manuseio, despacho e transporte por via aérea de
substâncias explosivas, inflamáveis, voláteis, tóxicas,
radioativas, etc.

A OACI também produz outras publicações que tratam de assuntos de
importância destacada para a navegação aérea internacional, tais como:

Procedimentos para o Serviço de Navegação Aérea, Regras do AR e
Serviços de Tráfego Aéreo (PANS - RAC) que complementam as Normas e
Recomendações contidas no ANEXO 2 e ANEXO 11- são considerados
apenas como recomendações para os Estados Contratantes.

Dentre eles os mais empregados:

a) Operações de Aeronaves - (Doc. 8168 - OPS) - que recomendam os
procedimentos e gabaritos de segurança nas manobras de pouso e decolagem.

b) Regras do Ar e Serviços de Tráfego Aéreo - (Doc. 4444 - RAC) -
que especifica detalhadamente os procedimentos a serem aplicados aos
Serviços de Tráfego Aéreo. Não têm o mesmo status das Normas e
Recomendações.

c) Códigos e Abreviaturas da OACI - (Doc. 8400) - que estabelecem
os códigos e abreviaturas a serem usadas na navegação aérea internacional.

Além do PANS, para atendimento a algumas peculiaridades de
procedimentos adotados em algumas partes do mundo, a OACI produz os
Procedimentos Suplementares Regionais (Doc. 7030 - SUPPS), os quais
são preparados com bases nas conferências regionais de navegação aérea
para satisfazer as necessidades de determinadas regiões e são parte do plano
regional de instalações, serviços e procedimentos.

PANS-RAC (Doc.4444) são Suplementados quando necessário por
procedimentos Regionais contidos no Doc. 7030 – SUPPS (Procedimentos
Suplementares Regionais)

O Planejamento Global da OACI é implementado regionalmente por
meio de Planos Regionais de Navegação Aérea (RANP) que levam em
consideração as peculiaridades de cada região, como demanda dos usuários, o
movimento de tráfego aéreo, a infra-estrutura instalada etc.

O Brasil faz parte do Plano Regional de Navegação do Caribe e América
do Sul (CAR-SAM). O documento que descreve estes procedimentos é o Doc.
8733, que específica e detalha os procedimentos para esta área da OACI.

A ICAO/OACI edita também outras publicações que tratam de assuntos
com importância destacada para a navegação aérea internacional, elas são
chamadas RECOMENDAÇÕES, não tendo, porém, a mesma rigidez de
adoção dos “ANEXOS”. O Brasil, através do Departamento de Controle do
Espaço Aéreo (DECEA), do Comando da Aeronáutica, adota para fins de
tráfego aéreo as normas e métodos recomendados pela ICAO/OACI.

1–6 – CONVENÇÕES DA ICAO

Através dos “ANEXOS” e documentos a ICAO/OACI estabeleceu
algumas convenções internacionais que são:

1-6.1- UNIDADES DE MEDIDA

A tabela abaixo de unidades de medida é usada em mensagens transmitidas
pelas Estações Aeronáuticas, pelos Serviços de Tráfego Aéreo (ATS) e por
todas as aeronaves que operam no Brasil.

  • [Visibilidade menor que 5 km podem ser dados em metros.]


QUANTIDADE UNIDADES DE MEDIDA

  • Distâncias: Quilômetros ou Milhas Náuticas.
  • Altitudes, alturas, elevações, dimensões em aeródromos e pequenas elevações; Metros ou pés.
  • Velocidade horizontal: Quilômetros por hora ou Nos.
  • Velocidade vertical: Pés por minuto (FT/M)
  • Velocidade do vento: Nos
  • Direção do vento para pousos e decolagens: Graus magnéticos
  • Altitudes e altura das nuvens: Metros ou pés
  • Visibilidade: Km*
  • Ajuste do altímetro: Hectopascal
  • Temperatura Graus: centigrados
  • Peso: Quilogramas
  • Tempo: Horas e minutos, 24 horas por dia a partir de zero hora, UTC.

ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil – Criação através
da Lei nº 11.182, de 27/09/2005. É o órgão central do Sistema
de Aviação Civil (SAC).

A ele compete estudar, planejar, incentivar e apoiar as atividades no setor de
aviação civil pública e privada.

2.3.1– A ANAC trata de assuntos tais como:

Licença para pilotos, comissários, mecânicos, etc;
Aviação aerodesportiva;
Registro e vistoria de aeronaves civis;
Tarifas aeroportuárias;
Investigação e Prevenção de Acidentes com aeronaves civis;
Serviços aéreos nacionais e internacionais.

2.3.2– Estrutura básica da ANAC

A ANAC possui órgãos regionais chamados GER (Gerência Regional), uma em
cada Comando Aéreo Regional (COMAR) cuja finalidade é facilitar as
tramitações e soluções dos assuntos relacionados com a Aviação Civil.
Subordinadas a estas GERs, existem as 64 Seções de Aviação Civil (SACs),
localizadas nos principais aeroportos do país. Estas Seções têm como
característica o atendimento ao público e a fiscalização das empresas e
profissionais do setor.

As GERs substituíram os Serviços Regionais de Aviação Civil-SERAC.

  •  GER 1 - PA, MA, AP
  •  GER 2 - PI, CE, RN, PE, PB
  •  GER 3 - RJ, ES, MG
  •  GER 4 - SP
  •  GER 5 - RS, SC, PR
  •  GER 6 - DF, GO, TO, MT, MS
  •  GER 7 - AM, AC, RO, RR
  •  EAC - CT


Superintendências da ANAC

  • Superintendência de Administração Financeira - SAF;
  • Superintendência de Aeronavegabilidade – SAR;
  • Superintendência de Estudos, Pesquisas e Capacitação para Aviação Civil -

SEP;
  • Superintendência Infra-Estrutura Aeroportuária - SIE
  • Superintendência de Relações Internacionais - SRI;
  • Superintendência de Segurança Operacional - SSO; e
  • Superintendência de Serviços Aéreos - SSA


A Superintendência de Estudos, Pesquisas e Capacitação para Aviação Civil -
SEP incorporou as atribuições do ICAF (Instituto de Ciências da Atividade
Física da Aeronáutica) e do IAC (Instituto e Aviação Civil) que tratava dos
seguintes assuntos:

  •  Instrução de profissionais para aviação;
  •  Normas e publicações;
  •  Pesquisa e infra-estrutura do transporte aéreo;
  •  Relação urbana para proteção do meio ambiente.


ORGANOGRAMA DA ANAC







O Sistema de Aviação Civil (SAC) que tem por finalidade executar as
atividades relacionadas com a aviação civil, nas áreas dos respectivos
comandos aéreos regionais, tem como sigla SERAC;

  • A criação do Sistema de Aviação Civil, pelo Ministério da Aeronáutica, foi

instituída pelo decreto 65.144, de 12/09/1969;

  •  A autoridade competente em assuntos de aviação civil no Brasil é o Comando

da Aeronáutica;

  •  A homologação de equipamentos aeronáuticos, da fabricação de peças e

equipamentos à formação de técnicos e engenheiros com destino à aviação
civil, é uma das atividades do CTA;

  •  A organização do comando da aeronáutica, que tem por finalidade a

consecução dos objetivos da política aeroespacial nacional do setor da aviação
civil é a ANAC;


2.2 – DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO

O DECEA é o órgão central do SISCEAB (Sistema de Controle do
Espaço Aéreo Brasileiro). O DECEA tem por finalidade planejar, implantar,
integrar, normatizar, coordenar e fiscalizar as atividades de controle do espaço
aéreo brasileiro, de telecomunicações aeronáuticas e de informática. Ele é o
responsável pelos serviços de:

1. ATS - (Air Traffic Service) Serviços de Tráfego Aéreo;

2. ATC - (Air Traffic Control) Controle de Tráfego Aéreo;

3. FIS - (Flight Information Service) Serviço de Informação de Vôo;

4. AS - (Alerting Service) Serviço de Alerta;

5. AIS - (Aeronautical Information Service) Serviço de Informação de
vôo;

6. MET - (Metereology) Serviço de Meteorologia aeronáutica;

7. COM - (Comunnication) Serviço de Telecomunicações Aeronáuticas;

8. SAR – (Search and Rescue) Serviço de Busca e Salvamento;

Órgãos e Elementos Constitutivos do SISCEAB
Os órgãos e elementos constitutivos do SISCEAB são:

A- Os integrantes da estrutura do Sistema de Proteção ao Vôo - SPV;

B- Os integrantes da estrutura do Sistema de Defesa Aérea e Controle de
Tráfego Aéreo - SISDACTA;

C- Os meios de Comunicações e Controle do Sistema Aeronáutico;

D- Os integrantes do Sistema de Telecomunicações do Comando da
Aeronáutica;

  • DTCEA
  • SR
  • ICEA
  • DECEA
  • ANAC


E- As entidades públicas, vinculadas ou não ao Comando da Aeronáutica e
as entidades privadas que proporcionem os serviços de controle do espaço
aéreo de qualquer natureza, nos limites da competência do SISCEAB.
Para fins de atuação do SISCEAB o DECEA dividiu o espaço aéreo brasileiro
em RCEA (Região de Controle do Espaço Aéreo) como mostra a figura:

  • FIR - Região de Informação de Vôo;
  • RDA - Região de Defesa Aérea;
  • SRR - Região de Busca e Salvamento.


As aeronaves, quando estiverem sobrevoando o mar em áreas remotas
ou áreas remotas sobre o continente, deverão realizar coordenações de tráfego
aéreo com outras aeronaves na freqüência 123,45 MHz.
10°W
RCEA II
2.2.1 – CINDACTA - CENTRO INTEGRADO DE DEFESA AÉREA E
CONTROLE DO TRÁFEGO AÉREO


O Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (CINDACTA)
é a Organização do Comando da Aeronáutica que tem por finalidade a
vigilância e o controle da circulação aérea geral, bem como a condução das
aeronaves que tem por missão a manutenção da integridade e da soberania do
espaço aéreo brasileiro, na área definida como de sua responsabilidade.

  • O CINDACTA é diretamente subordinado ao DECEA.


Para fins de controle de aeronaves em operações militares, o CINDACTA
vincula-se operacionalmente ao Comando Geral do Ar, através dos comandos
aéreos envolvidos.

2.2.1.1 – ACC - Centro de Controle de Aérea

É o centro responsável pela prestação do serviço de Controle (ATC) às
aeronaves voando dentro do espaço aéreo controlado e Informação de vôo
(FIS) às aeronaves voando na FIR de uma RCEA correspondente

2.2.1.2 – COpM - Centro de Operações Militares

É o centro responsável pelas Operações Militares de defesa Aérea dentro de
uma RDA (Região de Defesa Aérea) em uma RCA correspondente.

2.2.1.3 – RCC - Centro de Coordenação de Salvamento

É o centro responsável pelas (MBU) - Missões de Busca e Salvamento, (MSA)

– Missões de Salvamento e (MIE) – Missões de Interceptação e Escolta dentro
de uma região (SSR) - Busca e Salvamento.

2.2.1.4 - Atualmente no Brasil existem quatro CINDACTA:

1. CINDACTA I, com sede em Brasília, área de jurisdição RCEA I. no
quadrilátero Rio/São Paulo/Belo Horizonte e Brasília;

2. CINDACTA II, com sede em Curitiba, área de jurisdição RCEA II.
abrangendo os Estados do Paraná/ Santa Catarina e Rio Grande do Sul;

3. CINDACTA III, com sede em Recife, área de jurisdição RCEA III. do Sul
da Bahia até o Maranhão, abarcando toda a região Nordeste e, em
particular, a área oceânica, que separa o Continente Sul-americano da
África e Europa;

4. CINDACTA IV, com sede em Manaus e tem como área de jurisdição a
Região Amazônica, e engloba o SIVAM (Sistema de Vigilância da Amazônia).

2.2.1.5 - SERVIÇO REGIONAL DE PROTEÇÃO AO VÔO - SRPV

O Serviço Regional de Proteção ao Vôo (SRPV) tem por finalidade prover os
serviços de proteção ao vôo e telecomunicações do Comando da Aeronáutica
em sua respectiva área de jurisdição. É subordinado administrativa e
disciplinarmente ao Comandante do COMAR da área no qual estiver sediado e
operacional e tecnicamente ao Diretor do DECEA.

  • O SRPV tem por atribuições:


a) a execução e o controle das atividades relacionadas com a proteção
ao vôo e as telecomunicações em sua área de jurisdição; e

b) a manutenção e a assistência técnica dos equipamentos de
telecomunicações e proteção ao vôo sob sua responsabilidade.

Localização do SRPV:

  • SRPV-SP - São Paulo