LICENÇA: a licença será concedida pela ANAC, e o solicitante deve
preencher alguns requisitos básicos, inicialmente deverá ter 18 anos completo
e ensino fundamental completo.
Possuir Conhecimentos em:
- Aviação Civil;
- Regulamentos da Aviação Civil;
- Segurança de vôo;
- Conhecimentos técnicos das aeronaves;
- Meteorologia;
- Teoria de vôo;
- Regulamentos de trafego aéreo;
- Navegação aérea;
- Medicina de aviação;
- Combate ao fogo em aeronave;
Estes conhecimentos citados acima serão testados por prova de
capacitação realizada pela ANAC, na qual se obtido média mínima pelo
candidato, será emitido autorização de vôo, onde então o candidato poderá
realizar as aulas praticas que será composta por 2 horas de conhecimentos
técnicos, 03 horas de instrução solo e 40 horas de pratica de vôo, não podendo
esquecer que o candidato a PP, deve também ser aprovado em exame
psicofísico no qual será emitido certificado de capacitação física.
Piloto Estrangeiro: a qualquer piloto é permitido realizar voos
internacionais normalmente, no entanto quando o piloto vem residir no Brasil ou
esta temporariamente no Brasil e deseja realizar vôo devem ser observadas as
regras brasileiras que dispõe no sentido de que o piloto que obteve sua licença
no estrangeiro em via de regra não poderá obter a validação da sua licença no
Brasil.
No entanto há exceções que ocorrem nos casos dos paises
concessores da licença destes pilotos serem contratantes da OACI, casos em
que poderá ser concedida a validação provisória da licença por um período
máximo de 90 dias ou então a validação definitiva se for o caso.