CCF detalhado e Didática


Avaliação.

O aluno será avaliado pela escola quanto à sua:

a) aprendizagem (ou rendimento) em cada disciplina da
parte teórica;

b) participação em cada disciplina da parte teórica; e

c) freqüência em cada disciplina da parte teórica.

Avaliação da aprendizagem do aluno

Para avaliar a aprendizagem (ou rendimento) do aluno, o
professor/instrutor poderá aplicar testes objetivos e provas escritas e orais,
bem como poderá lançar mão de trabalhos individuais ou de grupo, pesquisas..

É recomendável que haja uma avaliação ao final de cada
unidade ou grupo de unidades que compõem cada disciplina da parte teórica.

Essas avaliações, por unidades ou grupos de unidades, propiciam
oportunidade para que dificuldades apresentadas pelos alunos sejam
detectadas e sanadas em tempo hábil, evitando que prejudiquem
aprendizagens posteriores.

A média dessas avaliações será a média da aprendizagem na disciplina.

Os resultados das avaliações da aprendizagem em cada uma
das disciplinas da parte teórica serão expressos através de notas, em escala
numérica de (zero) a 10 (dez).

Avaliação da participação do aluno
Realizar-se-á através da observação do comportamento dos
alunos, pelos instrutores, durante as aulas teóricas.

Essa observação basear-se-á em critérios:
iniciativa, objetividade, organização, disciplina e autodomínio. Com relação a cada um
desses critérios, o aluno receberá, em cada disciplina, notas de 0 (zero) a 10
(dez). A média aritmética dessas notas será a média da participação do aluno
na disciplina.

A seguir, alguns exemplos de comportamentos observáveis
indicadores de cada um dos critérios referidos.

a) Iniciativa - Capacidade e disposição para executar
procedimentos de forma correta, em situações que requeiram ações imediatas
e mitigadoras. São exemplos de comportamentos indicadores de iniciativa:

- buscar ou tentar obter os recursos ou os meios necessários à
realização de determinada atividade ou tarefa, sem ajuda ou estímulo de
outrem;

- iniciar debate acerca de temas em estudo, por sua livre
iniciativa;

- propor a realização de atividades de interesse do grupo;

- antecipar-se na tomada de providências corretas para
solucionar situações-problema em favor do grupo;

- criar ou apresentar soluções adequadas e/ou factíveis, em
tempo hábil, para situações imprevistas; e

- tomar decisões racionais acertadas quando não dispuser de
tempo para obter orientação.

b) Objetividade - Capacidade de distinguir prontamente os
dados úteis diante de situações complexas ou adversas. São comportamentos
indicadores de objetividade:

- simplificar soluções para os problemas complexos, sem
prejuízo dos resultados finais;

- facilitar a realização de um trabalho complexo, mediante um
planejamento simples e objetivo;

- discriminar prontamente o que é útil e aplicável;

- demonstrar capacidade de síntese, clareza e precisão na
formulação de perguntas e ao dar respostas; e

- descrever um fato de maneira fiel ao sucedido, de forma clara
e concisa.

c) Organização - Capacidade para sistematizar trabalhos ou
tarefas, formulando esquemas de ordenação e/ou de execução seqüencial,
lógica e racional. São comportamentos indicadores de organização:

- ser metódico e demonstrar zelo na execução dos trabalhos;

- coordenar tarefas ou participar de atividades equacionando
corretamente produtividade com o tempo disponível;

- reunir documentação de que venha a necessitar para
consulta, sem cometer erros por exagero nem por deficiência;

- ordenar e manter em locais adequados, com a devida
segurança e protegidos conforme as necessidades, todos os materiais sob sua
responsabilidade;

- racionalizar corretamente o tempo disponível para a
realização de tarefas distintas;

- priorizar racionalmente a execução de tarefas com eficiência;

- revelar capacidade de pensar de forma esquemática,
facilitando a consecução dos objetivos.

d) Disciplina - Capacidade de cumprir com seus deveres e de
seguir regras e/ou regulamentações sem a necessidade de supervisão ou
vigilância de terceiros.

São comportamentos indicadores de disciplina:

- obedecer às normas acadêmicas com atitudes maduras,
ponderadas e amistosas para com seus colegas;

- respeitar e valorizar a figura do professor/instrutor, sem
demonstrar submissão;

- acatar e cumprir as normas e regulamentos da escola onde
realiza o curso;

- demonstrar assiduidade e pontualidade no comparecimento
às atividades escolares; e

- cumprir as tarefas que lhe forem determinadas, nos prazos
previstos.

e) Autodomínio - Capacidade de manter-se emocionalmente
controlado e agir com confiança em situações adversas. São comportamentos
indicadores de autodomínio:

- agir ponderadamente, mesmo quando julgado ou avaliado de
forma errônea;

- não agir nem tomar atitudes precipitadas deixando-se levar
somente pelas aparências dos fatos;

- revidar provocações sem, no entanto, fazer o “jogo” do
oponente;

- manter-se seguro e confiante diante dos óbices que são
criados durante os treinamentos práticos e/ou exercícios simulados previstos
no curso; e

- não reduzir o seu nível de rendimento, mesmo diante de
situações adversas.

Lembrando o que já foi tratado anteriormente, ressalte-se que,
com relação à palestra introdutória, haverá avaliação da participação do aluno,
embora não haja avaliação da aprendizagem.

O aluno que obtiver nota igual ou inferior a 5 (cinco) no
transcorrer da parte teórica ou revelar conduta que prejudique sua
aprendizagem ou a dos colegas ou, ainda, que coloque a escola em dúvida
quanto a suas aptidões para o exercício da pilotagem aérea deverá ter seu
comportamento analisado pelo Coordenador Pedagógico da Instrução Teórica,
em conjunto com o Coordenador da Instrução Teórica, a fim de que estes
estudem a possibilidade, de, se for o caso, encaminhá-lo a nova avaliação
médica.

Avaliação da freqüência do aluno

Refere-se à presença do aluno em todas as atividades
curriculares programadas, devendo ser formalmente controlada pela escola de
aviação civil.

A freqüência do aluno em cada disciplina é fundamental para o
recebimento do certificado de conclusão da parte teórica do curso, aliada,
evidentemente, ao resultado obtido na avaliação da aprendizagem e na
avaliação da participação em cada disciplina. Por essa razão, a freqüência de
cada aluno será calculada separadamente, através de percentagem.
Cálculo das médias do aluno

a) Média da aprendizagem na disciplina – média aritmética
das notas de todas as avaliações da aprendizagem realizadas durante o
desenvolvimento da disciplina.

b) Média da participação na disciplina – média aritmética das
notas relativas à participação, recebidas durante o desenvolvimento da
disciplina.

c) Média final na disciplina – média aritmética obtida
somando-se a média da aprendizagem na disciplina com a média da
participação na disciplina.

d) Média final na parte teórica do curso – média aritmética
obtida somando-se as médias finais de todas as disciplinas.

Limites mínimos de aprovação

Serão aprovados os alunos que, ao final da parte teórica,
tiverem obtido, no mínimo:

a) média 7,0 (sete) na aprendizagem em cada disciplina;
b) média 7,0 (sete) na participação em cada disciplina; e
c) 75% (setenta e cinco por cento) de freqüência às aulas de
cada disciplina.

A escola de aviação civil que desejar elevar os mínimos
estabelecidos deverá apresentar os novos limites no Regulamento da Parte
Teórica do Curso de PP-A, cujo modelo está contido no Anexo A deste manual.

Ao final do curso, será concedido aos concluintes o certificado
de conclusão da parte teórica do curso, acompanhado do histórico escolar.

Controle das avaliações da parte teórica

As provas, os testes e outros tipos de avaliação aplicados aos
alunos, incluindo-se qualquer tipo de trabalho que tenha sido usado como
avaliação na parte teórica do curso de PP-A, deverão ser mantidos em
arquivos apropriados, em razão de poderem vir a ser objeto de verificação
pelas Autoridades Aeronáuticas, por ocasião de visitas técnicas.

Os resultados das avaliações da aprendizagem, da
participação e da freqüência do aluno em cada disciplina, juntamente com
outras informações pertinentes, devem ser registrados no “Diário de Classe”,
para acompanhamento de professores/instrutores. Esses resultados também
serão registrados em formulários cujos modelos constituem os Anexos F e G
deste manual.

AVALIAÇÃO DO PILOTO-ALUNO NA PARTE PRÁTICA
A avaliação do piloto-aluno na parte prática do curso ocorre em
vários momentos:

a) avaliação correspondente à instrução de familiarização ou
ao ground school;

b) avaliação correspondente a cada uma das missões de vôo;

c) avaliação correspondente à fase I (Pré-Solo);

d) avaliação correspondente à fase II (Aperfeiçoamento); e

e) avaliação correspondente à fase III (Navegação).


Avaliação do piloto-aluno na instrução de familiarização ou no ground
school


Essa avaliação é realizada através de duas modalidades de
testes:


a) Teste de conhecimentos técnicos da aeronave de instrução,
que visa medir o grau de conhecimentos do aluno sobre os seguintes assuntos:

- grupo motopropulsor;

- sistema de combustível;

- sistema elétrico;

- controles de vôo, instrumentos, trem de pouso e sistema de
freios;

- equipamentos de emergência, equipamentos auxiliares e
limites de operação;

- características do vôo, operação dos sistemas, procedimentos
normais e de emergência;

- Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes
Aeronáuticos (SIPAER); e

- tráfego, fraseologia e área de instrução.

b) Teste prático de verificação e de execução de
procedimentos de cabine - Abrange dois momentos:

PRIMEIRO: consiste na localização dos instrumentos e
equipamentos da cabine de vôo (cheque de olhos vendados, tocando-os com
uma das mãos); e

SEGUNDO: identificar o tipo de informação fornecida por cada
instrumento de bordo e respectivas unidades de medida utilizadas; manipular
e/ou indicar o acionamento dos sistemas diversos (elétrico, de partida, de
freios, de combustível etc.), assim como demonstrar a habilidade no uso
harmônico dos comandos de vôo.

A avaliação relativa aos conhecimentos técnicos da aeronave
poderá ser feita unicamente através de um teste escrito ou em duas partes:
uma parte escrita e outra parte prática, realizada no avião que será empregado
na prática de vôo.

A avaliação ou verificação prática dos conhecimentos do pilotoaluno
em relação aos instrumentos e equipamentos de bordo e à execução de
procedimentos de cabine será feita integralmente no avião de instrução,
obedecendo aos critérios previamente estabelecidos pela escola.

Detalhamento da avaliação do piloto-aluno na prática de vôo
A prática de vôo da parte prática do curso constitui, dentro do
contexto ensino-aprendizagem, uma das mais complexas tarefas docentes, na
medida em que o ambiente aeronáutico onde a prática de pilotagem se
desenvolve é, naturalmente, cercado de riscos potenciais. Isto porque durante
a instrução poderão surgir ocorrências emergenciais por falha humana, falha
material e/ou por mudanças meteorológicas bruscas e até severas.

Todas essas ocorrências são suscetíveis de acidentes de
variadas proporções, cujas conseqüências poderão resultar em perda de vidas
humanas e/ou em enormes prejuízos materiais.

Por esta razão, a avaliação do piloto-aluno na prática de vôo
exige um acurado e detalhado registro do seu desempenho e comportamento,
em fichas devidamente padronizadas e concebidas para cada uma das fases
dessa prática, cujo preenchimento deve ser orientado na estrita obediência aos
critérios e aos parâmetros preestabelecidos neste manual, conforme é
apresentado a seguir.


Níveis de aprendizagem


São conceituações que correspondem à aquisição gradual, em
complexidade crescente, das aprendizagens que o piloto-aluno deve realizar ao
longo do curso. Indicam, também, para o instrutor de vôo, passo-a-passo, o
progresso que ele deve esperar do piloto-aluno.
Na matriz que aparece a seguir, são apresentadas as
conceituações e as correspondentes codificações dos níveis de aprendizagem
que o aluno deve atingir.

O instrutor deverá estar atento ao nível de aprendizagem
estabelecido, para cada exercício, no Plano de Missões e no Programa de
instrução de cada uma das três fases. É em função desse nível de
aprendizagem pré-estabelecido que o instrutor deverá avaliar o rendimento do
pilotoaluno, evitando, assim, avaliá-lo erradamente, isto é: em função de um
nível de aprendizagem superior àquele que o piloto-aluno deveria alcançar.
Também é importante que o piloto-aluno tome conhecimento do nível de
aprendizagem que terá que alcançar em cada exercício.

Fichas de avaliação do piloto-aluno na prática de vôo
O instrutor de vôo avaliará o desempenho e o comportamento
do piloto-aluno em todas as missões de vôo e registrando todas as informações
na caderneta de vôo do aluno, utilizando, para os devidos registros, os modelos
das fichas que constituem os Anexos H, I, J e L do manual MCA 58-3 (Manual
do Curso de Piloto Privado-Avião).


As escolas que ministram a parte prática do curso, além de
possuírem as referidas fichas em impressão normal – em papel branco,
deverão possuir, em menor quantidade, a versão das mesmas em papel corde-
rosa, para uso com referência a aluno(s) reprovado(s) em qualquer uma
das fases da prática de vôo. Essa medida trará a vantagem de se poder(em)
identificar com maior facilidade, em caso de alguma pesquisa, a(s) ficha(s)
correspondente(s) ao(s) aluno(s) reprovado(s).

Preenchimento das fichas de avaliação do piloto-aluno na prática de vôo
De posse de uma ficha de avaliação adequada à fase do curso,
o instrutor de vôo fará uma analogia do desempenho do piloto-aluno com as
descrições constantes na coluna CARACTERIZAÇÃO DO DESEMPENHO DO
PILOTO-ALUNO, apresentada na matriz que se segue, atribuindo o GRAU que,
a seu ver, corresponde à CONCEITUAÇÃO DE GRAUS da mesma MATRIZ e
que traduz o nível de proficiência atingido pelo piloto-aluno na execução de
cada exercício realizado.

Grau final na missão

Resultará da avaliação do instrutor de vôo em relação à média
dos desempenhos do piloto-aluno na realização dos exercícios (ou manobras)
de maior grau de dificuldade na respectiva missão.
Convém também destacar que, para uma melhor compreensão
do desempenho do piloto-aluno na realização da missão, e mesmo para
justificar os graus atribuídos, o instrutor de vôo deve pautar seus comentários
na descrição da conduta desse piloto-aluno.

Deverá ele descrever:

a) o grau de perícia (ou habilidade) do piloto-aluno na
realização dos exercícios mais complexos da missão, caracterizado: pelo grau
de facilidade ou de dificuldade para executá-los corretamente; pela observância
à padronização; pelos cuidados, capricho ou mesmo dificuldade ou negligência
na manutenção de altura, de velocidade etc.;

b) as características do piloto-aluno mais evidentes, como o
tipo de temperamento, as atitudes predominantes, a presença do senso de
humor, a resistência à fadiga, o grau de tenacidade etc.;

c) as reações psicomotoras do piloto-aluno durante a execução
dos exercícios, explicitadas através dos reflexos, da coordenação motora, da
visão espacial, do julgamento e da utilização suave ou brusca dos comandos
de vôo; e

d) as reações psicológicas do aluno reveladas através do seu
estado emocional antes e durante o transcorrer do vôo, traduzidas por um
comportamento calmo ou ansioso, tranqüilo ou nervoso, atento ou distraído,
expedito ou fleumático, seguro ou inseguro, ativo ou apático.

Em adição ao exposto no Capítulo 8 - ORIENTAÇÃO
DIDÁTICA (AO INSTRUTOR DE VÔO), o presente detalhamento da avaliação,
orientado através de comentários nos moldes propostos, é que, efetivamente,
irá permitir uma precisa conclusão quanto às reais possibilidades do candidato
de atingir os objetivos da prática de vôo do curso de PP-A, segundo a
programação de vôo preconizada pela escola e embasada neste manual.

Os comentários que reunirem informações sobre os itens
relativos à conduta do piloto-aluno inegavelmente irão facilitar o trabalho de
outro instrutor de vôo, que não o efetivo, por ocasião de um cheque de
verificação (fase II), ou caso haja uma troca de instrutor de vôo, permitindo ao
substituto fazer um correto juízo de valor sobre o piloto-aluno e dar
continuidade à instrução ou, se julgar conveniente, aplicar outra técnica de
instrução em favor do piloto-aluno, principalmente porque, na maioria das
vezes, é comum ocorrerem grandes intervalos de tempo entre a realização das
missões.

Por outro lado, a Coordenação da Instrução Prática também
estará melhor informada sobre o andamento do aprendizado, de modo a poder,
em tempo hábil, tomar as medidas cabíveis na ocorrência de alguma
observação relevante, como, por exemplo, a inadaptabilidade do piloto-aluno
ao temperamento do instrutor de vôo, a introversão ou a timidez do piloto-aluno.

Finalmente, é claramente visível que uma ficha bem detalhada
constitui um completo dossiê para uma acurada e correta apreciação, por parte
de um Conselho de Instrução, quando houver necessidade da realização de
reuniões destinadas a definir soluções ou estabelecer ações mitigadoras para
sanar as dificuldades ou insucessos de pilotos-alunos no decorrer da parte
prática do curso.

Aprovação nas missões da prática de vôo
Só será aprovado em cada missão da prática de vôo o pilotoaluno
que obtiver, pelo menos, o grau mínimo 3 (três) em todos os exercícios
realizados. Todavia, o grau de aprovação na missão será a média do
desempenho do piloto-aluno na realização dos exercícios de maior grau de
dificuldade na referida missão.

Observe-se que o grau mínimo de aprovação na
missão também é 3 (três).

Aplicação do grau 1 (um) – Vôo perigoso e/ou do grau 2 (dois) – Vôo
deficiente

A atribuição de um desses graus ou de ambos, em quaisquer
exercícios de uma missão de instrução de vôo, determina o grau final da
missão, que corresponderá ao mais baixo grau obtido pelo piloto-aluno e à
conseqüente reprovação na missão.

É nesses casos, em especial, que os comentários deverão ser
os mais detalhados possíveis, a fim de que a Coordenação da Instrução Prática
emita o seu parecer e as suas orientações, de modo a contribuir para sanar as
deficiências do piloto-aluno, se for o caso.

Em conformidade com o relato do instrutor de vôo sobre a
ocorrência de Vôo perigoso, caberá à Coordenação da Instrução Prática
convocar a instalação de um Conselho de Vôo para analisar o caso com mais
profundidade e propor a solução cabível.

Avaliação do piloto-aluno na fase I - Pré-Solo (PS)

Consiste em submeter o piloto-aluno, após o encerramento das
missões pré-solo (PS), à realização de uma avaliação prática e específica,
relativa aos exercícios ministrados, ou seja, “checá-lo” na missão PS-X1 da
fase I (Pré-Solo).

Por ser a fase I de importância fundamental na preparação do
futuro piloto, em princípio essa avaliação deverá ser realizada por pilotoinspetor
(INSPAC-PILOTO) lotado na ANAC ou no SERAC da área de
jurisdição em que se encontra sediada a escola que estiver ministrando a parte
prática do curso. A critério da autoridade competente, a avaliação poderá ser
realizada por examinador credenciado.

Caso não seja bem sucedido nesse cheque, o piloto-aluno
deverá realizar missões de revisão, previstas no programa da prática de vôo,
para, então, poder ser submetido a um novo cheque.

No sexto item da letra c relativa a fase I – Pré-Solo, estão
previstas as medidas a serem adotadas pela escola caso o piloto-aluno não
seja bem sucedido em uma segunda avaliação, depois de ter cumprido as
respectivas repetições estabelecidas nos Planos de Missões da referida fase.

Os parâmetros que deverão servir de referência para orientar o
examinador nesta avaliação da fase Pré-Solo serão os mesmos estabelecidos
para a realização do exame prático de vôo.

É importante, todavia, que o examinador perceba que, no
presente caso, trata-se da realização de um “cheque parcial” para medir o grau
de rendimento do piloto-aluno tão somente em relação à primeira fase da
prática de vôo.

Assim sendo, para realizar o cheque pré-solo, isto é, uma
“avaliação parcial”, orientando-se pelos parâmetros de “um cheque de final de
curso”, é essencial que o examinador, guardadas as devidas proporções,
considere a pouca experiência do piloto-aluno, para apreciar o rendimento que
ele deve apresentar com relação ao aprendizado da pilotagem e à segurança
de vôo.

Avaliação do piloto-aluno na fase II – Aperfeiçoamento (AP)
Consiste na realização de um cheque de verificação por um
instrutor de vôo que não seja o efetivo, para avaliar se o piloto-aluno deverá ou
não prosseguir na instrução, isto é, se ele está apto ou não para iniciar a fase
III – Navegação.

Essa avaliação, denominada AP-X1, traduzirá a performance
do piloto-aluno na fase II, após a realização da missão AP-09.
Caso o piloto-aluno não tenha sucesso nesse cheque, a
Coordenação da Instrução Prática programará a realização de Missões de
Revisão, assim enumeradas: APX–R1, APX–R2, APX–R3 etc., seguindo os
mesmos critérios aplicados na fase I – Pré-Solo (PS).

Avaliação do piloto-aluno na fase III – Navegação (NV)
Consiste em um parecer do instrutor de vôo, que agora irá
consignar, na ficha correspondente, se o piloto-aluno está apto ou não para
realizar o exame prático de vôo.
Essa avaliação é resultante de uma apreciação do
desempenho do piloto-aluno na fase III, após a realização da missão NV – 05.

Classes de avaliação médica

São três tipos de avaliação médica, para fornecimento do
Certificado de Capacidade Física (CCF):

(a) Avaliação médica de 1ª classe, subdividida em:

(1) pilotos de aeronaves de asa fixa, asas rotativas, de decolagem e pouso
vertical, aplicável aos aeronavegantes ou candidatos à licença de:

(i) piloto de linha aérea (PLA e PLAH);

(ii) piloto comercial (PC e PCH); e

(iii) piloto privado com qualificação IFR.

(b) Avaliação médica de 2ª classe, subdividida em:

(1) pilotos de aeronaves de asa fixa, asas rotativas, decolagem e pouso
vertical, planadores e balão livre tripulado, aplicável aos aeronavegantes ou
candidatos à licença de:

(i) piloto privado (PP);

(ii) piloto de planador (PPlan); e

(iii) piloto de balão livre tripulado (PBL).

(2) não pilotos, aplicável aos aeronavegantes ou candidatos à licença de:

(i) mecânico de voo (MV);

(ii) comissário de bordo (CMO);

(iii) operador de equipamentos especiais (OEE).

(c) Sem indicação de classe, válido somente no território
nacional, para candidatos ou aeronavegantes ao Certificado de Piloto
Desportivo (CPD) ou de Recreio (CPR).

(d) Precedência de CCF.

(1) o CCF de PLA tem precedência sobre todos os demais CCF de pilotos;

(2) o CCF de PC tem precedência sobre os CCF de PP-IFR e PP;

(3) o CCF de PP-IFR tem precedência sobre os CCF de PP;

(4) o CCF de PP tem precedência sobre os CCF de Pplan, de PBL, de piloto
desportista e de recreio;

(5) o CCF de Pplan tem precedência sobre os CCF de PBL, de piloto
desportista e de recreio;

(6) o CCF de PBL tem precedência sobre os CCF de piloto desportista e de
recreio;

(7) o CCF de não Piloto é específico para cada categoria;

(8) no caso do aeronavegante piloto ter mais de uma licença ou certificado de
piloto válidos, é fornecido apenas o CCF de maior precedência.

REQUISITOS PSICOFÍSICOS GERAIS

É exigido que todos os solicitantes de CCF para o exercício de
sua atividade específica, em exame inicial ou de revalidação, não possuam:

(a) Deformidade congênita ou adquirida;

(b) Enfermidade ativa ou latente, aguda ou crônica;

(c) Ferimento, lesão ou seqüela de alguma intervenção
cirúrgica; e

(d) Anormalidade detectada em exame laboratorial, "lato
sensu". Os inspecionandos, quanto à faixa etária, dividem-se em dois grupos:

(1) Com idade até 35 anos;

(i) Bioquímica do Sangue: glicose, uréia e creatinina (observar
jejum de l2 horas). Nos casos em que o soro estiver turvo, serão acrescentadas
as dosagens de colesterol total e triglicerídeos;

(ii) Hematologia: hematócrito e V.H.S. (1ª. hora);

(iii) Imuno-hematologia: determinação dos grupos sangüíneos
(sistema ABO e Rh) e teste de Coombs, este, a critério do perito médico. Nas
inspeções subseqüentes a realização destes exames ficará a critério da Junta
de Saúde;

(iv) Imunologia: VDRL e, se necessário, o FTA-ABS, pesquisa
de Beta-HCG, este, somente no sexo feminino. Ver seção 67.51 parágrafo (b)
deste regulamento; e

(v) Urina: E.A.S.

(vi) Fezes: o resultado do exame parasitológico de fezes
deverá ser apresentado no ato da inspeção de saúde pelos candidatos(as) a
CCF de CMO, nas seleções iniciais e nas revalidações.

(2) Com idade superior a 35 anos:

(i) Todos os exames previstos na seção 67.29, parágrafo (d),
subparágrafo (1), acrescidos, obrigatoriamente, da dosagem de colesterol total,
triglicerídeos e ácido úrico;

(ii) As alterações nesta seção deverão ser de gravidade ou
importância tal que produzam limitação funcional, interferindo com a operação
segura de uma aeronave ou com o bom desempenho do inspecionando em
suas funções a bordo;
(iii) Nos casos dúbios, o especialista poderá solicitar ao DAC,
através do Subdepartamento Técnico/TE-4, um teste de proficiência técnica
para consubstanciar seu parecer.

(e) Poderão ser solicitados outros exames a critério clínico do
perito médico.

REQUISITOS PSIQUIÁTRICOS

(a) O candidato não deve ter antecedentes e nem diagnóstico
de:

(1) Psicose;

(2) Alcoolismo;

(3) Dependência de fármacos;

(4) Desordens da personalidade; e

(5) Anomalia mental e/ou neurose que dificultem o solicitante
de exercer com segurança as atribuições correspondentes às licenças que
solicitou ou possui.

(b) Nos exames subseqüentes, o inspecionando não deve
apresentar quadro clínico ou patologia psiquiátrica.

(c) Testes psicológicos fazem parte do exame psiquiátrico das
inspeções iniciais. Nas revalidações, a critério do especialista.
IDADE MÍNIMA PARA OBTER CCF

(a) Pilotos:

(1) PLA e PLAH - 21 anos;

(2) PC e PCH - 18 anos;

(3) PP-IFR - 18 anos;

(4) PP e PPH - 17 anos;

VALIDADE DOS CERTIFICADOS DE CAPACIDADE FÍSICA

(a) As validades dos Certificados de Capacidade Física devem
obedecer aos seguintes prazos:


[(1) 12 meses para Piloto de Linha Aérea, Piloto Comercial
e PilPto privado com habilitação técnica IFR que não tenha completado 40
anos de idade.

(2) 06 meses para Piloto de Linha Aérea, Piloto Comercial e
Piloto Privado com habilitação técnica IFR a partir de 40 anos de idade.

(3) 24 meses para Piloto Privado que não tenha completado
40 anos de idade.
(4) 12 meses para Piloto Privado que não tenha completado
60 anos de idade.

(5) 06 meses para Piloto Privado a partir de 60 anos de
idade.

(6) 12 meses para Mecânico de Vôo, Comissário de Bordo e
Operador de Equipamentos Especiais.

(b) É responsabilidade do detentor de um CCF deixar de
exercer as prerrogativas e habilitações a ele conferidas quando perceber ou
tomar conhecimento de qualquer diminuição em suas aptidões psicofísicas que
possa impedi-lo de exercer as referidas atribuições prejudicando a segurança
do vôo.

CLASSES DE AVALIAÇÃO MÉDICA

São três as classes de avaliação médica, para fornecimento do
Certificado de Capacidade Física (CCF):

(a) Avaliação médica de 1ª classe, subdividida em:

(1) Pilotos de aeronaves de asa fixa, asas rotativas e balão
livre, aplicável aos aeronavegantes ou candidatos a licença de:

(i) Piloto de Linha Aérea (PLA);

(ii) Piloto Comercial (PC); e

(2) Não pilotos, aplicável aos aeronavegantes ou candidatos à
licença de Mecânico de Vôo (MV).

(b) Avaliação médica de 2ª classe, subdividida em:

(1) Pilotos de aeronaves de asa fixa (exceto planadores) e asas
rotativas, aplicável aos aeronavegantes ou candidatos a licença de:

(i) Piloto Privado Qualificação IFR (PP-IFR);

(ii) Piloto Privado (PP);

(2) Não pilotos, aplicável aos aeronavegantes ou candidatos a
licença de:

(i) Comissário de Bordo (CMO); e

(ii) Operador de Equipamentos Especiais (OEE).

(c) Cancelado

(d) Pilotos militares da ativa da Aeronáutica podem requerer o
CCF de 1a ou 2a classes ao DAC ou à Junta Especial de Saúde,
independentemente de exame médico, desde que seu exame, para
fornecimento do cartão de saúde de piloto militar, preencha os requisitos do
Anexo 1 da OACI.